Publicado en nuestra Revista el 18 de diciembre de 2001
Em época de apagão, surge uma luz no final do túnel
Texto:(*) Natan Chaves Júnior
email: tarbitralbauru@uol.com.br
Hoje, como sempre, os locutores do apocalipse estão de prontidão, por conta dos fatos que vêm à tona com a crise do apagão.
Teses, estudos e propostas se apressam em dar soluções aos conflitos para enfrentar a
crise que se instalou no País
E começam a surgir as preocupações com o emprego, inflação, juros, correção monetária, calote generalizado, alta do dólar, etc.
Todas as classes sociais começam a fazer indagações e a se preparar para passar por mais esta, tentando não perder o que já tem ou, até mesmo,
conquistar algo ou recuperar o que, por ventura, este apagão venha a retirar.
Pois bem, de encontro com
estas análises, as pessoas começam a procurar soluções
mirabolantes para chegar bem do outro lado do túnel.
Porém, muitas vezes, as respostas, a luz aos seus
problemas, estão na frente delas e elas não se
percebem.
Nesses casos se enquadram as pessoas
que, na tentativa de não perder o que já possuem, o que
foi conquistado com muito suor, recorrem à Justiça, quer
para se verem livres de um problema ou para criar mais
problemas para elas mesmas.
Há muito que se ouve
da morosidade da Justiça comum. O reclamo é geral, muito
por conta das ações despendidas pelas partes em protelar
a solução. Geralmente, são pessoas ou representantes que
fazem propostas para que não haja uma solução da
demanda, deixando os nossos juizes, literalmente, de
cabelos brancos e atados à legislação argüida, ou seja,
sem muito a fazer a não ser despachar recursos e a dar
tempo as manifestações a ambas as partes.
Como
fica o cidadão de bem, o comerciante, o prestador de
serviços o corretor de imóveis, com a enxurrada de
calotes que se avizinha com a crise?
A falta de
dinheiro deve ser alegada pelos maus pagadores, vão
dizer que “a situação não esta para peixe”.
O que
fazer? Como se prevenir destes verdadeiros sangues-sugas
que se aproveitam e tiram o sono daqueles que trabalham?
Há dez anos, no Brasil, foi instituído o Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje, depois de anos de
publicação do Código, o instrumento se tornou matéria de
cabeceira de todas as classes sociais.
Agora, nós
temos uma lei contra o calote e poucos a conhecem ou já
a leram sobre ela.
É espantoso que a arbitragem,
que já estava no nosso código do comércio, na inspiração
do valoroso Barão de Mauá, que foi usada por Rio Branco
no Tribunal de Haia, para que pudéssemos ter o Acre, bem
como o Amapá, adicionados ao Brasil, seja pouco
conhecida. Esta arbitragem, que muitas vezes é
confundida com aquela que a gente conhece nos nossos
campos de futebol, hoje é revivida, ou melhor, é
rejuvenescida com a Lei da Arbitragem, de 1996, a Lei
9.307/96.
É espantoso o que ela pode fazer por
todos, em tão pouco tempo. E, por falar em tempo, na lei
está escrito que o arbitro não pode superar o prazo de
seis meses para proferir a sentença final. Há quanto
tempo nós pobres mortais não rezamos para isso
acontecer?
Muito mais barato é recorrer a esta
lei, pois o custo-benefício associado ao tempo é
lucrativo. Tem gente, estes maus pagadores, que quando
lê no rodapé dos novos contratos que envolvam qualquer
bem patrimonial, ou seja, até mesmo dinheiro, a cláusula compromissória em que os dois lados, ao invés de recorrer ao Fórum da comarca, estipulam a Lei Arbitral como norma e seus tribunais, foge como o diabo da cruz e não assinam mais o contrato.
É assim que esta lei age: sem dor, rápida, segura. E mais, já é usada em contratos internacionais na América do Norte, Europa, Ásia e, agora, está aqui à nossa disposição em Bauru e no Brasil.
Está na hora de colocarmos esse pessoal, que quer ter ao seu lado a impunidade, para correr. Mais uma vez, a responsabilidade está nas mãos de cada um de nós. É só querer!
(*) Natan Chaves Júnior é ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e membro-fundador do Instituto de Árbitros de Bauru (Iarb).