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Em época de apagão, surge uma luz no final do túnel

Publicado en nuestra Revista el 18 de diciembre de 2001

Em época de apagão, surge uma luz no final do túnel

Texto:(*) Natan Chaves Júnior
email: tarbitralbauru@uol.com.br

Hoje, como sempre, os locutores do apocalipse estão de prontidão, por conta dos fatos que vêm à tona com a crise do apagão.

Teses, estudos e propostas se apressam em dar soluções aos conflitos para enfrentar a crise que se instalou no País

E começam a surgir as preocupações com o emprego, inflação, juros, correção monetária, calote generalizado, alta do dólar, etc.

Todas as classes sociais começam a fazer indagações e a se preparar para passar por mais esta, tentando não perder o que já tem ou, até mesmo, conquistar algo ou recuperar o que, por ventura, este apagão venha a retirar.

Pois bem, de encontro com estas análises, as pessoas começam a procurar soluções mirabolantes para chegar bem do outro lado do túnel. Porém, muitas vezes, as respostas, a luz aos seus problemas, estão na frente delas e elas não se percebem.

Nesses casos se enquadram as pessoas que, na tentativa de não perder o que já possuem, o que foi conquistado com muito suor, recorrem à Justiça, quer para se verem livres de um problema ou para criar mais problemas para elas mesmas.

Há muito que se ouve da morosidade da Justiça comum. O reclamo é geral, muito por conta das ações despendidas pelas partes em protelar a solução. Geralmente, são pessoas ou representantes que fazem propostas para que não haja uma solução da demanda, deixando os nossos juizes, literalmente, de cabelos brancos e atados à legislação argüida, ou seja, sem muito a fazer a não ser despachar recursos e a dar tempo as manifestações a ambas as partes.

Como fica o cidadão de bem, o comerciante, o prestador de serviços o corretor de imóveis, com a enxurrada de calotes que se avizinha com a crise?

A falta de dinheiro deve ser alegada pelos maus pagadores, vão dizer que “a situação não esta para peixe”.

O que fazer? Como se prevenir destes verdadeiros sangues-sugas que se aproveitam e tiram o sono daqueles que trabalham?

Há dez anos, no Brasil, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje, depois de anos de publicação do Código, o instrumento se tornou matéria de cabeceira de todas as classes sociais.

Agora, nós temos uma lei contra o calote e poucos a conhecem ou já a leram sobre ela.

É espantoso que a arbitragem, que já estava no nosso código do comércio, na inspiração do valoroso Barão de Mauá, que foi usada por Rio Branco no Tribunal de Haia, para que pudéssemos ter o Acre, bem como o Amapá, adicionados ao Brasil, seja pouco conhecida. Esta arbitragem, que muitas vezes é confundida com aquela que a gente conhece nos nossos campos de futebol, hoje é revivida, ou melhor, é rejuvenescida com a Lei da Arbitragem, de 1996, a Lei 9.307/96.

É espantoso o que ela pode fazer por todos, em tão pouco tempo. E, por falar em tempo, na lei está escrito que o arbitro não pode superar o prazo de seis meses para proferir a sentença final. Há quanto tempo nós pobres mortais não rezamos para isso acontecer?

Muito mais barato é recorrer a esta lei, pois o custo-benefício associado ao tempo é lucrativo. Tem gente, estes maus pagadores, que quando lê no rodapé dos novos contratos que envolvam qualquer bem patrimonial, ou seja, até mesmo dinheiro, a cláusula compromissória em que os dois lados, ao invés de recorrer ao Fórum da comarca, estipulam a Lei Arbitral como norma e seus tribunais, foge como o diabo da cruz e não assinam mais o contrato.

É assim que esta lei age: sem dor, rápida, segura. E mais, já é usada em contratos internacionais na América do Norte, Europa, Ásia e, agora, está aqui à nossa disposição em Bauru e no Brasil.

Está na hora de colocarmos esse pessoal, que quer ter ao seu lado a impunidade, para correr. Mais uma vez, a responsabilidade está nas mãos de cada um de nós. É só querer!

(*) Natan Chaves Júnior é ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e membro-fundador do Instituto de Árbitros de Bauru (Iarb).